Fone/Whats
(85) 98803-7089
Fonte: www.curso-de-detetive.org
A Profissão do Detetive Particular é amplamente amparada na legislação brasileira, sendo que o Curso de Detetive Particular lhe tornará apto a atuar no mercado de investigação usufruindo de todos os benefícios legais estabelecidos para a classe.
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A ocupação de Detetive Profissional está disposta na CBO (www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf) da seguinte forma:
Concluindo o Curso de Detetive, você estará preparado para iniciar esta ocupação e se especializar em todas estas atividades enumeradas pela CBO.
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75 (www.mte.gov.br/legislacao/decretos/1975/d_19751223_76900.asp), a RAIS tem por objetivo:
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
A ocupação do Detetive Profissional foi classificada, na CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas, na categoria de Atividades de investigação, vigilância e segurança, sob o código 74.60-8(www.rais.gov.br/cnae.asp#cnae).
Ao fazer o Curso de Detetive e receber seu Certificado de Conclusão, você poderá começar a exercer uma profissão oficialmente categorizada na CNAE.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
O Ministério da Previdência Social classifica a profissão de Detetive Particular, para efeito da Previdência Social, no Código 30.